Em conformidade com o Art. 895 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, neste leilão poderão ser efetuadas Propostas de Aquisição, observadas as seguintes regras:
- A proposta deverá ser efetuada até o início do primeiro leilão - caso esta seja destinada a 1ª praça - ou até o início do segundo leilão - caso esta seja destinada a 2ª praça;
- O valor oferecido não deverá ser inferior ao valor da avaliação, caso seja destinada a 1ª praça, ou não inferior ao valor do lance inicial, caso seja destinada a 2ª praça;
- A proposta deverá conter o valor oferecido, o valor a vista (sinal), a quantidade de parcelas a prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo;
- No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas;
- O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação;
- A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão;
- A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado;
- Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, o juiz decidirá qual a vencedora;
- No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.